A legislação brasileira é rigorosa quanto à proteção do meio ambiente, especialmente no que se refere ao corte e remoção de árvores em áreas urbanas. Recentemente, na cidade paulista de Campinas, a retirada ilegal de mudas em uma rua do bairro Taquaral trouxe à tona a importância do cumprimento das normas.
O episódio reforça a necessidade de autorização prévia para qualquer intervenção em árvores, consideradas patrimônio público.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais, criada em 1998, estabelece penalidades para diversas infrações ambientais. Especificamente, os artigos 38, 39 e 50-A visam proteger as florestas, classificando ações como desmatamento e corte sem licença como delitos. As penas variam de detenção a reclusão, além de multas.
O que diz a legislação ambiental sobre a remoção de áreas?
Segundo a Lei 9.605/98, a destruição ou exploração de florestas sem autorização é crime. O artigo 38 prevê detenção de um a três anos para quem danificar áreas protegidas.
Já o artigo 50-A estipula penas severas para o desmatamento sem permissão, de dois a quatro anos de reclusão.
Procedimentos para retirada legal de árvores
Os moradores que desejam remover árvores devem seguir um protocolo específico, que pode variar em cada município. Em Campinas, a solicitação é feita ao Departamento de Parques e Jardins (DPJ), ligado à Secretaria de Serviços Públicos.
O contato inicial é pelo telefone 156, e o trâmite requer acompanhamento minucioso pelo solicitante.
“As árvores são patrimônios públicos municipais. Portanto, o cidadão que tem uma árvore na frente de sua casa só pode realizar qualquer ação com autorização expressa e laudo técnico da Prefeitura”, explica o secretário de Serviços Públicos do município, Ernesto Paulella.
Casos de multas aplicadas
Em São Paulo, a 14ª Câmara de Direito Público manteve uma multa a uma empresa por podas sem permissão. A penalidade, de R$ 10 mil por árvore, foi considerada proporcional.
A empresa alegou erro legal, mas o Tribunal reafirmou a necessidade de respeitar normas ambientais.
O relator do caso, desembargador Rezende Silveira, sublinhou que a empresa não poderia usar uma autorização restrita para justificar cortes não autorizados. A decisão foi unânime, reforçando a seriedade das normas ambientais e as consequências do descumprimento.