Gratificação natalina antecipada? Veja o que os segurados do INSS devem esperar

Mais de 30,5 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados devem receber o 13º salário nos próximos meses.



O ano está ando depressa e muita gente já está pensando na gratificação natalina que vai receber do governo federal. Além dos trabalhadores, o 13º salário também é um direito dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentados e pensionistas.

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No ano ado, cerca de 30,5 milhões de pessoas foram contempladas com a antecipação do benefício, que foi pago no primeiro semestre do ano. Contudo, as parcelas deste ano devem seguir um calendário um pouco diferente.

O motivo é que o governo federal não anunciou a antecipação do 13º como fez nos últimos anos, de forma que os pagamentos podem ocorrer nas datas tradicionais. Se isso ocorrer, os beneficiários do INSS terão o ao abono entre os meses de agosto e dezembro.

Sobre o 13º salário

A gratificação natalina é um direito de trabalhadores que atuam com carteira assinada, tendo sido sancionado em 1962 pelo presidente João Goulart. O depósito do dinheiro ocorre em duas parcelas, sendo uma equivalente a 50% do valor a ser recebido, e a segunda correspondente à outra metade, mas com descontos (Imposto de Renda, por exemplo).

O benefício também se estende aos beneficiários do INSS, sendo proporcional ao tempo desde o pagamento da primeira parcela da aposentadoria, pensão ou auxílio.

Governo desistiu de antecipar?

Embora seja quase certo que não haverá antecipação, o governo ainda não bateu o martelo sobre o assunto. No início deste mês, o Ministério da Previdência informou que “o adiantamento ainda está em estudo”.

Entretanto, se decidir manter as datas originais de liberação do 13º salário do INSS, o calendário será o seguinte:

Primeira parcela

Segurado que ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 25 de agosto;
  • Número de benefício com final 2 – 28 de agosto;
  • Número de benefício com final 3 – 29 de agosto;
  • Número de benefício com final 4 – 30 de agosto;
  • Número de benefício com final 5 – 31 de agosto;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 0 – 8 de setembro.

Segurado que ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela

Segurado que ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Número de benefício com final 2 – 27 de novembro;
  • Número de benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Número de benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Número de benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Segurado que ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.




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